INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI, O PROGRAMA “REMÉDIO EM CASA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa “Remédio em Casa” no Município de Oeiras - PI, destinado à entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo a pacientes que enfrentam dificuldades de locomoção, como idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças crônicas e cidadãos acamados.
Trata-se de medida de relevante interesse social, que busca assegurar dignidade e respeito àqueles que dependem do serviço público de saúde para manter seus tratamentos em dia.
A iniciativa encontra amparo no artigo 196 da Constituição Federal, que consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, bem como no artigo 30, incisos I e II, que atribui competência aos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.
O Programa “Remédio em Casa” representa um avanço na política pública municipal de saúde, pois garante maior adesão aos tratamentos, previne complicações clínicas, reduz internações hospitalares e contribui para a diminuição da sobrecarga do sistema público. Ao mesmo tempo, aproxima a rede de saúde da realidade das famílias, fortalecendo a atenção básica e proporcionando um atendimento mais humanizado e eficiente.
Cumpre destacar que o projeto respeita integralmente os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, uma vez que não cria cargos, funções ou órgãos, nem institui despesas obrigatórias de caráter continuado. Sua execução ficará condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária do Município, cabendo ao Poder Executivo regulamentar os critérios técnicos e administrativos necessários à sua implementação.
Diante da relevância social e da plena conformidade jurídica da proposta, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a sua aprovação, convictos de que o Programa “Remédio em Casa” trará benefícios concretos à população, reforçando o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção da saúde, da dignidade e da cidadania no Município de Oeiras.
Plenário da Câmara Municipal de Oeiras - PI, aos 25 dias do mês de agosto de 2025.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/09/2025 15:38:32 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 22/09/2025 15:39:26 | 1ª TURNO | 4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (04/08/2025 À 15/12/2025) DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 29/09/2025 09:35:57 | 2ª TURNO | 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (04/08/2025 À 15/12/2025) DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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