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Lista de vereadores da mesa diretora

Foram encontradas 5 registros

Amilton de Zé Moura

Presidente

Nilson Miranda

Vice-presidente

Beron Morais

1º Secretário

Evando do Buriti

2º Secretário

Neander Moura

1º Suplente

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    À Mesa da Câmara Municipal compete, privativamente, dentre outras atribuições previstas na Lei Orgânica e neste Regimento, o seguinte: I - administrar a Câmara Municipal; II - dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade; III - promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município; IV - autorizar despesas dentro da previsão orçamentária; V - interpretar os regulamentos administrativos e decidir, em grau, de recurso, as matérias relativas aos direitos e deveres dos servidores; • Redação dada pela Resolução nº 02, de 27.10.2014 • O texto original dispunha: V - interpretar os regulamentos administrativos e decidir, em grau, de recurso, as matérias relativas aos direitos e deveres nos servidores; VI - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e fixar seus percentuais, salvo quando expressos em lei ou resolução, conceder licença, pôr em disponibilidade, demitir e aposentar os servidores da Câmara Municipal, assinando o Presidente os respectivos atos; VII - apresentar projeto de resolução e decreto legislativo que vise a: • Redação dada pela Resolução nº 02, de 27.10.2014• O texto original dispunha: VII - apresentar projeto de resolução a decreto legislativo que vise a: a) dispor sobre sua organização e funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração; b) fixar a remuneração do vereador, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o disposto nos arts. 37, XI, 150, II, 153, e 153, §2°, I da Constituição Federal; c) abrir crédito suplementar do orçamento da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, e propor a abertura de outros créditos adicionais; d) dispor sobre a mudança temporária da sede da Câmara Municipal; VIII - declarar a perda do mandato de Vereador, nos casos previstos no §2° do Art. 52 da Lei Orgânica do Município e Art. 239, III, IV, V e VII deste Regimento; IX - aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador consoante os §§ 1º e 2º, do art. 250 e, de perda temporária do exercício do mandato no caso previsto no inciso V, do art. 251, deste Regimento Interno. • Redação dada pela Resolução nº 02, de 27.10.2014 • O texto original dispunha: IX - aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador consoante os §§ 1° e 2° do Art. 250; e de perda temporária do exercício do mandato no caso previsto no inciso V do Art. 251; X - decidir sobre os pedidos de licença de Vereadores, fundadas ao inciso II do Art. 53 da Lei Orgânica do Município; XI - emitir parecer sobre; a) matéria regimental; b) pedido de inserção nos anais da Câmara, de trabalhos e documentos não oficiais, exceto quando lido da tribuna; c) constituição de comissão de representação que importe ônus para Câmara; XII - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí a prestação de contas desta Casa Legislativa, referente a cada exercício financeiro, para parecer prévio. • Redação dada pela Resolução nº 02, de 27.10.2014 • O texto original dispunha: XII - encaminhar ao Tribunal de Constas do Estado a prestação de contas da Câmara referente a cada exercício financeiro, para parecer prévio.

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