DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAVALOS DE OEIRAS – ACCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública municipal a Associação dos Criadores de Cavalos de Oeiras – ACCO, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente constituída e em pleno funcionamento no Município de Oeiras-PI.
Conforme documentação apresentada, a Associação foi fundada em 06 de maio de 2024, encontrando-se regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 58.803.264/0001-63, com data de abertura em 14 de maio de 2024, possuindo estatuto social regularmente aprovado, registro em cartório competente, diretoria legitimamente instituída, além de regularidade administrativa e fiscal, comprovada por alvará de funcionamento válido e certidões negativas de débitos junto ao Município.
A entidade tem como finalidade institucional a promoção do desenvolvimento da criação de cavalos e o incentivo à prática de esportes equestres, atividades que possuem significativa relevância no contexto social, econômico e cultural do Município de Oeiras. Nesse sentido, a atuação da Associação não se limita ao interesse restrito de seus associados, mas projeta efeitos positivos amplos, alcançando a coletividade.
A equinocultura, além de sua importância histórica e cultural, representa atividade que contribui para a movimentação da economia local, especialmente por meio da realização de eventos, competições, exposições e demais iniciativas que fomentam o comércio, o turismo e a geração de renda. Ademais, os esportes equestres desempenham papel relevante na promoção do lazer, da integração social e da valorização das tradições regionais, especialmente em municípios com forte identidade rural, como Oeiras.
A Associação dos Criadores de Cavalos de Oeiras – ACCO atua de forma organizada e contínua nesse cenário, promovendo eventos, incentivando boas práticas na criação e manejo de animais, oferecendo suporte técnico aos associados e contribuindo para o fortalecimento institucional da atividade no Município. Sua atuação revela-se, portanto, alinhada ao interesse público, na medida em que promove desenvolvimento social, cultural e econômico.
Importa destacar que o reconhecimento de utilidade pública não implica concessão automática de benefícios ou repasses financeiros, mas constitui instrumento jurídico de valorização de entidades que prestam serviços relevantes à sociedade, possibilitando o fortalecimento de suas atividades institucionais e a ampliação de sua capacidade de atuação, inclusive por meio de eventuais parcerias com o Poder Público, sempre observada a legislação vigente.
Do ponto de vista jurídico, a matéria insere-se na competência legislativa do Município para tratar de assuntos de interesse local, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, sendo pacífico o entendimento quanto à possibilidade de o Poder Legislativo reconhecer formalmente entidades que desenvolvam atividades de relevante interesse coletivo.
Dessa forma, considerando a regular constituição da entidade, a licitude de suas finalidades, a relevância de sua atuação no âmbito do Município e o evidente interesse público envolvido, mostra-se plenamente justificada a concessão do título de utilidade pública municipal à Associação dos Criadores de Cavalos de Oeiras – ACCO.
Diante do exposto, por se tratar de proposição juridicamente adequada e de relevante interesse público, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Plenário da Câmara Municipal de Oeiras-PI, aos 22 dias do mês de junho de 2026.
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JOSÉ AMILTON BARBOSA LEAL
Vereador – MDB
Câmara Municipal de Oeiras-PI
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 22/06/2026 12:21:29 | CADASTRADO | AGENTE: JOSÉ AMILTON BARBOSA LEAL | CADASTRADO | |
| 22/06/2026 12:28:21 | APRESENTAÇÃO E LEITURA | APRESENTAÇÃO E LEITURA | ||
| 22/06/2026 12:29:25 | APRESENTAÇÃO E LEITURA | QUARTA SESSÃO DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS PIAUÍ - EXPEDIENTE mais | APRESENTAÇÃO E LEITURA | |
| 22/06/2026 12:29:45 | APRESENTAÇÃO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES | QUARTA SESSÃO DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS PIAUÍ - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Comissão de Constituição e Justiça | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS |
CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS |
A CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS-PI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º FICA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAVALOS DE OEIRAS – ACCO, ENTIDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 58.803.264/0001-63, COM SEDE NO DO MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI, NO PARQUE DO VAQUEIRO ANTÔNIO DE PASSOS, RODAGEM DE PICOS.
ART. 2º A ENTIDADE TEM POR FINALIDADE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS À CRIAÇÃO DE CAVALOS E À PRÁTICA DE ESPORTES EQUESTRES, BEM COMO A ORGANIZAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DE SEUS ASSOCIADOS, NOS TERMOS DE SEU ESTATUTO SOCIAL.
ART. 3º O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA IMPLICA O RECONHECIMENTO DO INTERESSE SOCIAL DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ENTIDADE NO MUNICÍPIO.
ART. 4º A ENTIDADE DEVERÁ MANTER SUAS ATIVIDADES EM CONFORMIDADE COM SEUS OBJETIVOS ESTATUTÁRIOS.
ART. 5º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM A ENTIDADE, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS-PI, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2026.
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JOSÉ AMILTON BARBOSA LEAL
VEREADOR – MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS-PI