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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 013/2026

Informações da matéria
Autor: BERON MORAIS
Data: 22/06/2026
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Ementa

DECLARA AS FLORES DE PASSOS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar as Flores de Passos como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Oeiras-PI, reconhecendo formalmente um dos mais significativos elementos da tradição cultural, religiosa e artística do povo oeirense.
Antes da Semana Santa propriamente dita, ainda no período quaresmal, a cidade de Oeiras realiza a Procissão do Bom Jesus dos Passos, cuja origem, embora não documentada com precisão, é frequentemente situada há quase dois séculos. Trata-se da mais antiga e uma das mais emblemáticas manifestações de via-sacra no sertão nordestino, constituindo-se como importante expressão da religiosidade popular na região.
A festividade em honra ao Senhor dos Passos ocorre a partir da quinta-feira, popularmente conhecida como "Quinta-feira da Fugida". Nesse momento, a imagem centenária é conduzida da Catedral de Nossa Senhora da Vitória até a Igreja do Rosário, localizada no bairro de mesmo nome, em um percurso marcado por forte carga simbólica e intensa participação popular.
A liturgia e as práticas paralitúrgicas que estruturam esse período são atravessadas por um conjunto de símbolos que, historicamente, funcionam como instrumentos de pedagogia religiosa, favorecendo a catequese e a compreensão do tempo quaresmal. Entre esses elementos, destaca-se o uso da cor roxa, tradicionalmente associada à penitência, à reflexão e ao recolhimento espiritual.
Dentre os elementos simbólicos que mais chamam a atenção nesse contexto estão as chamadas Flores de Passos, que já se fazem presentes em abundância na cidade antes mesmo da Sexta-feira de Passos. Os espaços públicos são cuidadosamente ornamentados com essas flores, recebendo peregrinos em momentos de oração e recolhimento.
As flores, segundo Fonseca Neto, devem ser "essencialmente roxas. Não é destaque que se cheire, mas é das que contêm uma substância e força também essenciais, que movem uma cidade inteira em sua história". Nesse sentido, as Flores de Passos ultrapassam a dimensão meramente ornamental da arte popular, assumindo, ao longo do tempo, um valor simbólico e, para muitos, até mesmo místico. Dagoberto Carvalho Júnior observa que, na tradição local, essas flores são percebidas como elementos de pertencimento, associados à identidade cultural e material da vida artística da cidade, ao afirmar que: "Flor de Passo lembra Oeiras. Não existe noutro lugar. É símbolo da festa, e na heráldica da terra e da cidade também". Assim, tornam-se expressão de uma cultura material e simbólica profundamente enraizada na vida social de Oeiras.
Do ponto de vista de sua composição, as Flores de Passos dividem-se em três partes: o talo, geralmente confeccionado com talas de folha de coqueiro ou buriti; a açucena, feita de papel laminado; e a flor propriamente dita, produzida quase sempre com papel de seda. Esses elementos são organizados de forma artesanal e compõem a ornamentação de altares, igrejas e espaços públicos, marcando visualmente o ciclo ritual da cidade.
Diante do exposto, percebe-se que as Flores de Passos podem ser compreendidas como um elemento constitutivo do patrimônio cultural material e imaterial de Oeiras, na medida em que articulam técnica artesanal, prática ritual e significação simbólica. Sua permanência ao longo das gerações não se reduz à simples reprodução de uma tradição, mas expressa processos contínuos de atualização de sentidos, pelos quais a comunidade reafirma vínculos de pertencimento e formas compartilhadas de identidade coletiva.
Nesse sentido, trata-se de um bem cultural cuja relevância ultrapassa o âmbito estritamente religioso, inserindo-se em um campo mais amplo de produção da memória social. As Flores de Passos integram uma das mais expressivas manifestações sacro-culturais do Brasil, na qual religião, memória e sociabilidade não aparecem como esferas separadas, mas como dimensões historicamente imbricadas de uma mesma experiência coletiva do sagrado.
Dessa forma, o reconhecimento das Flores de Passos como patrimônio cultural material e imaterial do Município de Oeiras representa medida de relevante interesse público, contribuindo para a preservação das tradições locais, o fortalecimento da identidade cultural e a valorização das manifestações populares que marcam a história da cidade.
Diante do exposto, por se tratar de proposição de elevado valor cultural e social, solicito o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

Plenário da Câmara Municipal de Oeiras-PI, aos 22 dias do mês de junho de 2026.


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ADAUBERON DE MORAIS
Vereador – SOLIDARIEDADE
Câmara Municipal de Oeiras-PI

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
22/06/2026 11:03:09 CADASTRADO 
AGENTE: ADAUBERON DE MORAIS
CADASTRADO   
22/06/2026 11:12:58 APRESENTAÇÃO E LEITURA  APRESENTAÇÃO E LEITURA   
22/06/2026 11:14:39 APRESENTAÇÃO E LEITURA  QUARTA SESSÃO DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS PIAUÍ - EXPEDIENTE  mais APRESENTAÇÃO E LEITURA   
22/06/2026 11:14:59 APRESENTAÇÃO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES  QUARTA SESSÃO DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS PIAUÍ - ORDEM DO DIA  mais
COMISSÃO: Comissão de Constituição e Justiça
EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
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BERON MORAIS

1º SECRETÁRIO

SOLIDARIEDADE

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CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS-PI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM

FUNDAMENTO NO ART. 30, INCISOS I E II, E NO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APROVA, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º FICAM DECLARADAS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI AS FLORES DE PASSOS, MANIFESTAÇÃO CULTURAL TRADICIONAL VINCULADA AO PERÍODO

QUARESMAL E ÀS CELEBRAÇÕES DA SEMANA SANTA, ESPECIALMENTE À PROCISSÃO DO BOM JESUS DOS

PASSOS, CONSTITUINDO EXPRESSÃO DA IDENTIDADE, DA MEMÓRIA COLETIVA E DA RELIGIOSIDADE POPULAR

DO POVO OEIRENSE.

ART. 2º AS FLORES DE PASSOS CONSTITUEM BEM CULTURAL DE NATUREZA:

I MATERIAL, REPRESENTADO PELOS ELEMENTOS FÍSICOS QUE AS COMPÕEM, PRODUZIDOS

ARTESANALMENTE COM MATERIAIS TRADICIONAIS E DESTINADOS À ORNAMENTAÇÃO DE ESPAÇOS RELIGIOSOS

E PÚBLICOS;

II IMATERIAL, COMPREENDENDO O SABER-FAZER ARTESANAL TRANSMITIDO ENTRE GERAÇÕES, OS

SIGNIFICADOS SIMBÓLICOS A ELAS ASSOCIADOS E SUA FUNÇÃO NA VIVÊNCIA COLETIVA DAS MANIFESTAÇÕES

CULTURAIS E RELIGIOSAS DO MUNICÍPIO.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ ADOTAR MEDIDAS DESTINADAS À VALORIZAÇÃO,

PRESERVAÇÃO E PROMOÇÃO DAS FLORES DE PASSOS, ESPECIALMENTE NO CONTEXTO DAS CELEBRAÇÕES DA

SEMANA SANTA.

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS-PI, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2026.

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ADAUBERON DE MORAIS

VEREADOR SOLIDARIEDADE

CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS-PI

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