PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 009/2025

Informações da matéria
Autor: AMILTON DE ZÉ MOURA
Data: 29/09/2025
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DIGITAL PARA IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A sociedade contemporânea é marcada por um intenso processo de transformação digital, que se manifesta em praticamente todos os aspectos da vida cotidiana, desde a comunicação interpessoal até o acesso a serviços públicos e privados. No entanto, parcela significativa da população idosa ainda enfrenta dificuldades para acompanhar tais mudanças, permanecendo excluída dos benefícios que a tecnologia pode proporcionar.
Estudos comprovam que a falta de habilidades digitais entre os idosos limita o acesso a informações relevantes, reduz as oportunidades de interação social e aumenta a vulnerabilidade a situações de exclusão. Essa realidade, além de comprometer a qualidade de vida, reforça o isolamento social e a desigualdade de acesso aos serviços que hoje, em sua maioria, estão disponibilizados em plataformas digitais.
O Programa Municipal de Inclusão Digital para Idosos busca enfrentar esse cenário ao promover a capacitação digital da população com sessenta anos ou mais, assegurando-lhes o uso seguro, eficaz e autônomo das tecnologias contemporâneas. A iniciativa contempla a oferta de cursos e oficinas de formação, o acompanhamento técnico contínuo e a criação de centros de inclusão digital em espaços públicos, possibilitando tanto o acesso a equipamentos quanto à internet de qualidade.
A implementação desse Programa resultará em benefícios diretos para os idosos e para a sociedade como um todo. Ao reduzir o isolamento social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, promove-se a inclusão social. Ao facilitar o acesso a serviços públicos e privados por meios digitais, amplia-se a cidadania e a participação social. Além disso, o domínio de ferramentas tecnológicas confere maior autonomia aos idosos, que passam a realizar atividades cotidianas de forma independente, com segurança e confiança.
Em suma, a criação do Programa Municipal de Inclusão Digital para Idosos constitui medida de elevado alcance social, que reforça o compromisso do Município de Oeiras com a equidade digital, a dignidade da pessoa idosa e a construção de uma comunidade mais inclusiva, moderna e conectada. Plenário da Câmara Municipal de Oeiras-PI, em 29 de setembro de 2025.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/09/2025 12:36:50 CADASTRADO  CADASTRADO   
29/09/2025 19:00:17 APRESENTAÇÃO E LEITURA  25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (04/08/2025 À 15/12/2025) DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais APRESENTAÇÃO E LEITURA   
29/09/2025 19:06:18 APRESENTAÇÃO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES  25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (04/08/2025 À 15/12/2025) DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais
COMISSÃO: Comissão de Constituição e Justiça
EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMILTON DE ZÉ MOURA

PRESIDENTE

MDB

Autor

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI Nº 09//2025

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DIGITAL PARA IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OEIRAS-PI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA:

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI, O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DIGITAL PARA IDOSOS, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A ALFABETIZAÇÃO DIGITAL E AMPLIAR O ACESSO ÀS TECNOLOGIAS PARA PESSOAS COM IDADE A PARTIR DE SESSENTA ANOS, RESIDENTES NO MUNICÍPIO.

ART. 2º SÃO OBJETIVOS DO PROGRAMA:

I CAPACITAR IDOSOS PARA O USO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS, INCLUINDO SMARTPHONES, COMPUTADORES E INTERNET;

II PROMOVER OFICINAS E CURSOS DE FORMAÇÃO EM TEMAS COMO NAVEGAÇÃO NA INTERNET, USO DE REDES SOCIAIS, SEGURANÇA DIGITAL E ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS ONLINE;

III FACILITAR O ACESSO DOS IDOSOS A PLATAFORMAS DIGITAIS QUE OFEREÇAM SERVIÇOS DE SAÚDE, SEGURANÇA, LAZER E EDUCAÇÃO;

IV REDUZIR O ISOLAMENTO SOCIAL E A EXCLUSÃO DIGITAL DA POPULAÇÃO IDOSA, PROPORCIONANDO MAIOR INCLUSÃO SOCIAL; E

V ASSEGURAR QUE OS IDOSOS TENHAM A ASSISTÊNCIA NECESSÁRIA PARA SE ADAPTAREM ÀS NOVAS TECNOLOGIAS E USUFRUÍREM PLENAMENTE DOS BENEFÍCIOS DA VIDA DIGITAL.

ART. 3º O PROGRAMA SERÁ IMPLEMENTADO EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PROJETOS SOCIAIS, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, EMPRESAS DE TECNOLOGIA E ÓRGÃOS MUNICIPAIS. PRAÇA DA BANDEIRA, 231 - CENTRO - OEIRAS - PI / CEP:64.500-000 FONE: (89)3462-1820 | WWW.OEIRAS.PI.LEG.BR GABINETE DO VEREADOR AMILTON DE ZÉ MOURA AMILTON@OEIRAS.PI.LEG.BR | (89) 99413.8549

ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ CRIAR CENTROS DE INCLUSÃO DIGITAL EM ESPAÇOS PÚBLICOS, COMO CENTROS DE CONVIVÊNCIA, ESCOLAS E ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, DESTINADOS A APOIAR O LETRAMENTO DIGITAL DA POPULAÇÃO IDOSA.

ART. 5º PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA, PODERÃO SER UTILIZADOS RECURSOS PROVENIENTES DE PARCERIAS, EMENDAS PARLAMENTARES E CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS-PI, 29 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ AMILTON BARBOSA LEAL

VEREADOR - MDB

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