INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE OEIRAS, HAILTON ALVES FILHO, A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS, EM PARCERIA COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ – 1º SUBGRUPAMENTO DE BOMBEIROS MILITAR DO 7º GBM (CBMEPI), CONFORME PROJETO TÉCNICO ANEXO, COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº 13.722/2018 (LEI LUCAS).
INDICAÇÃO
O Vereador José Amilton Barbosa Leal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, apresentar à elevada apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Oeiras – PI, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a adoção da seguinte medida de relevante interesse público:
QUE SEJA IMPLANTADO O PROGRAMA MUNICIPAL DE PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS, em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí – CBMEPI, tomando por base o projeto técnico apresentado pela referida corporação, anexo a esta proposição.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem origem em uma louvável e necessária iniciativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, por meio do 1º Subgrupamento de Bombeiros Militar do 7º GBM, que apresentou à municipalidade o projeto "Primeiros Socorros nas Escolas Municipais".
O referido projeto tem como objetivo capacitar professores, servidores e gestores escolares da rede municipal de ensino para atuarem de forma segura e eficiente em situações de urgência e emergência, além de implantar kits de primeiros socorros e promover ações educativas e simuladas que fortaleçam a cultura de prevenção e segurança nas escolas.
A Lei Federal nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas, determina a obrigatoriedade da capacitação em noções básicas de primeiros socorros em estabelecimentos de ensino públicos e privados. Essa norma surgiu após tragédias que poderiam ter sido evitadas com o preparo adequado dos profissionais da educação.
Diante disso, a implementação do programa em Oeiras traduz o compromisso do Poder Público com a proteção da vida, o cumprimento da legislação federal e a valorização da educação como espaço seguro e acolhedor.
A parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, instituição reconhecida pela competência técnica, disciplina e compromisso com o bem-estar social, assegura a qualidade e a viabilidade prática do programa, que poderá ser desenvolvido conforme as possibilidades administrativas e orçamentárias do município.
Cumpre destacar que esta Indicação não cria despesas nem impõe obrigações diretas ao Poder Executivo, limitando-se a sugerir medida de interesse coletivo, plenamente amparada nos princípios da eficiência administrativa, da legalidade e da proteção à vida.
A iniciativa contribui diretamente para a redução de riscos, o fortalecimento da segurança escolar e o cumprimento da Lei Lucas, reforçando a imagem de Oeiras como cidade modelo em políticas públicas preventivas e humanas.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, submete-se a presente proposição à consideração dos nobres Vereadores, na certeza de que, uma vez aprovada, contará com a sensibilidade e o apoio do Poder Executivo Municipal para sua efetiva implantação, em benefício da comunidade escolar, da educação e, sobretudo, da vida.
Plenário da Câmara Municipal de Oeiras – PI, aos 13 dias do mês de outubro de 2025.
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JOSÉ AMILTON BARBOSA LEAL
Vereador do Município de Oeiras – PI
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 13/10/2025 11:25:21 | CADASTRADO | AGENTE: JOSÉ AMILTON BARBOSA LEAL | CADASTRADO | |
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